20 de maio de 2017
Registro de Marca – Conheça os tipos de marcas do INPI
Já esclarecemos aqui uma grande dúvida do senso comum: Marca ou Logomarca, qual desses termos está correto?, isso levando em conta a perspectiva do design e da comunicação, mas e quanto ao INPI, você já conhece os tipos de marcas possíveis de serem registradas? Nesta postagem, conheça os tipos de marcas do INPI!
Antes de conhecer os tipos de marcas do INPI, é importante saber o que o INPI considera como marca:
A definição de Marca, segundo o INPI, é: um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Isto quer dizer que para o INPI marca é qualquer sinal visual capaz de identificar um produto ou serviço. A marca, em qualquer de suas categorias, tem a função de evitar o desvio de clientela, de garantir ao consumidor a distinção entre as empresas, produtos ou serviços.
As marcas são divididas em 4 categorias pelo INPI:
- Marca nominativa
- Marca figurativa
- Marca mista
- Marca tridimensional
Marca Nominativa
Um dos tipos de marcas do INPI mais comuns é a Marca Nominativa, que, como o nome leva a crer, são aquelas marcas expressadas unicamente por palavras. São marcas verbais e nelas não há o acompanhamento de símbolos ou grafia especial.
É importante ter em mente que se a palavra for representada por letras ‘com grafia especial’ ela deixa de ser nominativa e passa a ser mista, como é o caso da marca Coca-Cola. Podemos exemplificar a diferença entre uma e outra da seguinte forma:
Marca figurativa
Outro dos tipos de marcas do INPI é a Marca Figurativa, são aquelas marcas representadas por sinais visuais, caracterizadas por um desenho, imagem ou símbolo. A marca será figurativa, ainda, se for representada em alfabetos estrangeiros ou em ideogramas, como o hebraico, árabe, cirílico, japonês ou chinês.
Marca Mista
Já vimos o que é uma marca nominativa e o que é uma marca figurativa, mas há ainda a Marca Nominativa, que é um dos tipos de marcas do INPI mais completa. As marcas mistas são aquelas que mesclam os elementos figurativo e nominativo, isto é, símbolos + escrita ou, como já dissemos, a escrita em forma estilizada. São os seguintes casos:
Marca Tridimensional
Além dos três tipos de marcas do INPI que citamos acima: Nominativa, Figurativa e Mista, há ainda a categoria de Marcas Tridimensionais, que são aquelas constituídas de uma forma plástica distintiva em 3 dimensões, seu formato deve garantir a individualização do produto ou serviço a qual se aplica.
Vale lembrar que, segundo o INPI, para se registrar uma marca tridimensional, esta forma tridimensional não pode estar ligada diretamente à função técnica do produto ou serviço, como por exemplo: uma marca de bolas de basquete não pode registrar uma esfera como marca tridimensional, afinal, todo produto “bola” necessariamente possui a forma esférica.
Entre os exemplos de registro de marcas tridimensionais, podemos citar três casos mais clássicos deste tipo de registro: A garrafa da Coca Cola, A embalagem do Yakult, o Ketchup Heinz e também o formato o chocolate Toblerone.
Certamente qualquer consumidor reconheceria esses produtos apenas por sua forma, não precisando sequer de constar o rótulo, não é mesmo?
Agora que você já sabe quais são todos os tipos de marcas do INPI, ou seja, quais os tipos de marcas podem ser registradas no INPI, registre a sua marca da forma correta!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato agora!