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23 de agosto de 2017

Diferenças entre Direito autoral, propriedade industrial e propriedade intelectual?


É muito importante sabermos as diferenças entre direito autoral, propriedade industrial e propriedade intelectual, pois as suas ideias e criações são registradas de formas diferentes. Se você é um escritor ou músico, por exemplo, a proteção das suas obras ocorrerá por meio dos direitos autorais, mas se você é um empresário ou inventor, suas criações poderão ser protegidas pelas regras da propriedade industrial. Vamos entender melhor?

O direito autoral é referente às criações artísticas, ou seja, é voltado à proteção de obras literárias, musicais, esculturas, fotografias, entre outras. Assim, ao autor é garantida a exclusividade de exploração da obra, tanto no reconhecimento moral (ser reconhecido e prestigiado como o criador da obra) como no benefício comercial (o retorno econômico que a obra pode gerar).

Nestes casos, as cópias indevidas são conhecidas como plágio e são punidas criminalmente (artigo 184 do Código Penal). Portanto, havendo o interesse na reprodução de qualquer obra, o interessado deve entrar em contato com o autor e requisitar a sua autorização para exploração da obra.

A propriedade industrial resguarda as criações voltadas às atividades industriais, como por exemplo um processo produtivo, uma invenção, um produto ou uma marca. Você pode conferir aqui  quais os tipos de marcas que podemos registrar junto ao INPI.

As cópias ou reproduções indevidas dessas propriedades são identificadas como concorrência desleal e também são consideradas crime (artigo 195 da Lei 9.279/96).

Por fim, o termo propriedade intelectual nada mais é do que a área do direito que se ocupa das produções intelectuais e as vantagens destinadas aos seus autores ou proprietários. É, assim, o ramo mais amplo do direito, onde estão inseridos os direitos autorais e a propriedade industrial.

A propriedade intelectual é o gênero, o ramo de estudo mais amplo e abrangente destinado a qualquer tipo de criação, tendo como ramificações os direitos autorais, a propriedade industrial e as proteções sui gêneris. Assim, os direitos autorais e a propriedade industrial são espécies de propriedade intelectual.

Agora que já conhecemos as diferenças entre direito autoral, propriedade industrial e propriedade intelectual, que tal proteger as suas ideias? É importante proceder com o registro de sua obra o mais rápido possível, mas esteja sempre atento a essas diferenças para utilizar-se do procedimento correto de registro.

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