É claro que possuir o registro de sua marca é primordial, mas isso não impedirá de forma automática que outras empresas se utilizem do mesmo nome ou logo. Isso porque o INPI não realiza uma fiscalização do mercado, avaliando se alguma marca registrada está sendo violada. Contudo, nos dias atuais, por conta da internet, é muito comum encontrar a sua marca sendo utilizada por outras empresas.
Essa utilização de uma marca registrada pode ser não-intencional, isto é, por mera coincidência, ou pode ser intencional, reproduzida desde o começo com a ciência de pertencia à outra pessoa. Entretanto, em ambos os casos o uso é indevido e deve ser interrompido imediatamente.
A forma mais ágil de impedir outra empresa de se utilizar da sua marca é através de uma notificação extrajudicial, que é uma correspondência oficial enviada à pessoa que está utilizando indevidamente da marca, informando a existência e a propriedade por meio do registro no INPI e requisitando a obrigação de cessar aquele uso.