O registro de marca no INPI é concedido pelo prazo de 10 anos, podendo sempre ser prorrogado por mais um período de 10 anos, sem qualquer limite de renovações. É importante, porém, que o titular da marca esteja atento ao período de renovação, que ocorre durante o último ano de vigência da marca.
Caso o titular da marca perca o prazo de renovação, ou seja, se por algum motivos ele não tenha requerido a renovação da marca em seu último ano de vigência, haverá ainda a possibilidade de ter o registro de marca renovado em um prazo extraordinário de 6 meses. Lembre-se que este prazo é contato do dia imediatamente subsequente à data do término de vigência do registro e o valor cobrado pelo INPI para a renovação em prazo extraordinário será maior do que se requerido dentro do prazo comum.
Se você ou a sua empresa precisam renovar o seu registro de marca ou verificar a situação em que se encontra, entre em contato conosco e nós verificaremos todos os detalhes para a renovação do seu registro de marca, como prazos, valores e documentos necessários! Se o seu registro foi realizado conosco, não se preocupe! Nós informamos automaticamente o seu período de renovação.